STF condena Ailton Barros a 13 anos de prisão por plano de golpe
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (21) o major do Exército Ailton Barros a 13 anos de prisão por participação no plano golpista após as eleições de 2022.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), o major da reserva articulava a ligação entre militares e civis golpistas e pressionava Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe de Estado.
A pena aplicada pela turma foi de 13 anos de reclusão e seis meses de detenção em regime fechado. Ele também deverá pagar 120 dias-multas no valor de um salário-mínimo em cada dia-multa.
Ailton Barros foi condenado por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro Luiz Fux se absteve de participar da votação da dosimetria da pena, com a alegação de que ele não condenou o réu por entender que não houve a tentativa de golpe em si. Para ele, as acusações de danos são genéricas. Na avaliação de Fux, o mero compartilhamento de mensagens em ambiente privado não tem condão de configurar crimes.
Os votos
No voto que durou 2h30, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os réus do núcleo 4 contribuíram para a disseminação de desinformação e ataques virtuais contra instituições democráticas, utilizando o modus operandi das chamadas milícias digitais.
Segundo ele, o núcleo atuou para atacar figuras públicas contrárias ao golpe com notícias falsas, discurso de ódio e campanhas coordenadas nas redes sociais, além de utilizarem ilegalmente a estrutura do Estado para isso, como ferramentas da Abin.
Moraes destacou que os ataques eram planejados e simultâneos, com o intuito de desacreditar as eleições e criar um ambiente favorável à manutenção de Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo diante de derrota nas urnas.
O ministro Cristiano Zanin destacou que as ações do grupo não se limitavam a meros atos isolados ou técnicos. Segundo ele, os acusados teriam consciência da relevância e do impacto de suas condutas, contribuindo para a execução de etapas planejadas pela organização criminosa, incluindo tentativas de manipular informações oficiais, propagar conteúdo falso e fortalecer a narrativa de fraude eleitoral.
A ministra Cármen Lúcia também citou que o grupo usou tecnologias para espalhar as mentiras sobre o sistema eleitoral.
Segundo ela, para a formação da organização criminosa, não precisava os acusados dizerem explicitamente “fraudes eleitorais”, pois a própria especulação e apresentação de documentos levantava dúvidas contra a Justiça Eleitoral.
O ministro Luiz Fux abriu divergência no julgamento e votou para considerar o Supremo incompetente para analisar o caso e para absolver todos os réus do grupo.
Durante seu voto, o ministro Flávio Dino frisou que o núcleo da desinformação deve ser analisado como um dos mais importantes para o plano de golpe.
“Uma vez que nós estamos aqui tratando de um fenômeno contemporâneo que transcende as fronteiras nacionais, em que há a busca de alteração de processos institucionais, não apenas com golpes como preteridamente se faziam, que havia uma espécie de crime instantâneo de efeitos permanentes”, diz.
Fonte: CNN Brasil