PGR poupa um e pede condenação de 9 do núcleo 3, dos kids pretos
A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu nesta segunda-feira (15) a condenação de nove réus do núcleo 3 do processo que apura tentativa de golpe. A acusação reconsiderou a conduta do tenente-coronel do Exército Ronald Ferreira de Araújo Junior e pediu que ele seja condenado apenas por incitação ao crime.
O núcleo 3 é formado por 10 integrantes, a maioria por militares de forças especiais — os chamados “kids pretos”.
Segundo a PGR, nove deles devem ser condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
No documento, a PGR entendeu que, diferentemente dos outros acusados, não foram reunidos elementos que comprovem a ligação do Ronald com a organização criminosa.
Em relação aos demais, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta que ficou comprovado que os réus formaram o núcleo de ações táticas e coercitivas da organização criminosa, “responsáveis pelas ações mais severas e violentas do grupo, que somente não ultimaram a ruptura institucional pela forte resistência dos Comandos do Exército e da Aeronáutica”.
Integrantes do núcleo 3
- Bernardo Correa Netto, coronel preso na operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal;
- Estevam Theophilo, general da reserva e ex-chefe do Coter (Comando de Operações Terrestres do Exército);
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército e supostamente envolvido com carta de teor golpista;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército e integrante do grupo “kids pretos”;
- Márcio Nunes de Resende Júnior, coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel e integrante do grupo “kids pretos”;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército e integrante do grupo “kids pretos”;
- Ronald Ferreira de Araújo Junior, tenente-coronel do Exército acusado de participar de discussões sobre minuta golpista (único poupado);
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
Para a PGR, o crime atribuído a Ronald deve ser considerado como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes Constitucionais, o que permitiria a ele negociar vantagens jurídicas, como penas mais leves ou acordos judiciais.
Com as alegações da acusação apresentadas ao Supremo, agora as defesas dos 10 réus devem se manifestar ao STF no prazo de 15 dias.
A etapa de alegações finais é a última antes do processo ser liberado pelo relator, Alexandre de Moraes, para o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, responsável por agendar o julgamento.
Fonte: CNN Brasil