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Após ser impedida, influenciadora diz que conseguiu mudar nome da filha


A empresária e influencer Caroline Aristides Nicolchi, de 26 anos, conseguiu o direito de alterar o nome da filha, após ter o pedido de retificação negado por um cartório em São Paulo. A decisão favorável saiu no último dia 17 de setembro pela 2ª Vara Cível.

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A mãe, que havia registrado a recém-nascida como Ariel, temia que a menina sofresse bullying devido à confusão de gênero e buscou a mudança para Bella.

A saga pela alteração, realizada com o consentimento do marido, começou após a negativa do 28º Cartório de Registro Civil. Apesar de Caroline acreditar estar no prazo legal de 15 dias após o registro para alteração, o cartório recusou-se a entregar a nova certidão.

Diante disso, a influenciadora fez um pedido administrativo à Corregedoria Geral de Justiça, que analisou o caso favoravelmente, reconhecendo que o cartório não agiu conforme a lei. O juiz corregedor atendeu ao pedido, sem necessidade de abrir um processo judicial.

O que diz a lei

A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), permite a alteração do prenome e sobrenomes de recém-nascidos sob certas condições.

O Art. 55, § 4º, oferece aos pais o mecanismo para reavaliar ou corrigir o nome nos primeiros 15 dias, desde que haja acordo mútuo. Além disso, o Art. 55, § 1º, estabelece que o oficial de registro civil não registrará prenomes que possam expor o portador ao ridículo.



Fonte: CNN Brasil

Rubem Gama

Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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