TJs usam férias e aposentadorias para justificar “penduricalhos” ao STF
Tribunais de Justiça estaduais acionados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) usaram férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e verbas excepcionais para justificar pagamentos feitos a magistrados acima dos parâmetros definidos pela própria Corte para limitar os chamados “penduricalhos”.
As explicações foram enviadas após ministros do Supremo determinarem que presidentes de sete tribunais prestassem informações, em até 48 horas, sobre valores remuneratórios e indenizatórios pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas em 2026.
A cobrança atingiu os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Os pedidos foram feitos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos que tratam da aplicação do teto constitucional à magistratura e ao Ministério Público.
Nas manifestações encaminhadas ao STF, os tribunais negam irregularidades e afirmam que os pagamentos seguiram os parâmetros fixados pela Corte e pelas normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Apesar disso, reconhecem casos de remunerações elevadas e atribuem os valores a situações que, segundo eles, não configuram descumprimento da decisão.
Em março, o Supremo fixou regras para assegurar o cumprimento do teto constitucional, hoje em R$ 46,4 mil, e limitar o pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público.
Depois, em junho, a Corte esclareceu pontos da decisão, entre eles que férias, plantões e licenças-prêmio não gozados antes da fixação da tese só podem ser indenizados excepcionalmente, quando o gozo foi negado por necessidade de serviço, e dentro do limite de 35% do subsídio.
O STF também esclareceu que a PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira) pode ser paga a magistrados ativos e inativos no percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35% do subsídio.
A Corte, porém, vedou o uso do mesmo período de atividade jurídica para o pagamento simultâneo da PVTAC e do antigo ATS (Adicional por Tempo de Serviço).
No caso do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), a Corte afirmou ter atuado em “estrita observância” à tese fixada pelo Supremo e às orientações do CNJ. Segundo o tribunal, os valores mais expressivos decorreram de acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas.
O TJRN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) sustentou que apenas aplicou as normas nacionais vigentes à época dos pagamentos. A Corte afirmou que havia dúvida sobre a incidência do limite de 35% sobre indenizações de férias não gozadas e que esse ponto só foi esclarecido posteriormente pelo STF.
Já o TJMA (Tribunal de Justiça do Maranhão) afirmou que apenas seis casos apresentaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos, todos em maio, envolvendo abono de férias e 13º salário. O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) atribuiu os valores mais altos a situações excepcionais, como contribuição previdenciária por doença grave, ajuda de custo por mudança de domicílio, encargos de concurso e diárias atrasadas.
O TJRO (Tribunal de Justiça de Rondônia) reconheceu o pagamento simultâneo de PVTAC e ATS nos meses de maio e junho, mas afirmou que, à época, ainda não havia orientação oficial proibindo o uso do mesmo período para o cálculo das duas parcelas. Segundo o tribunal, a vedação só ficou clara após julgamento posterior do STF.
O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) afirmou que as folhas de abril, maio e junho observaram “rigorosamente” os parâmetros fixados pelo Supremo e disse ter enviado planilhas com a discriminação das rubricas pagas a magistrados ativos, inativos e pensionistas.
A decisão do STF passou a valer a partir do mês-base de abril de 2026, com efeitos sobre a remuneração paga em maio. Os ministros determinaram que os tribunais encaminhassem informações individualizadas sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no período, além de cópias das folhas de pagamento.
Ao cobrar as informações, o Supremo advertiu que o descumprimento da ordem poderia acarretar afastamento imediato do cargo de direção dos tribunais, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.
R$ 722 milhões em “penduricalhos”
Levantamento feito pela CNN com base em dados do Portal de Remuneração da Magistratura, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), mostra que verbas extras a juízes e desembargadores entre maio e junho deste ano somaram R$ 722.865.865,40.
Os dois meses são os primeiros em que passaram a valer os parâmetros estabelecidos pelo STF para limitar os os penduricalhos na magistratura.
Em maio, 23 tribunais informaram ao CNJ um gasto de R$ 479,9 milhões com penduricalhos. Em junho, com informações disponíveis de 15 tribunais, o valor foi de R$ 242,9 milhões.
Fonte: CNN Brasil
