Governo estuda levar PEC dos agentes de saúde ao STF, diz Durigan
O ministro da Fazenda Dario Durigan disse que o governo federal pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que garante a aposentadoria especial para agentes de saúde. O texto foi aprovado pelo plenário do Senado nesta terça-feira (14) e tem impacto estimado em R$ 28 bilhões aos cofres públicos.
“A gente vai avaliar. Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao Supremo”, disse Durigan a jornalistas nesta terça.
A proposta agora segue promulgação do Congresso Nacional.
Segundo o ministro, a Fazenda tem pedido para que pautas com alto impacto fiscal sejam contidas pelo Congresso. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirma que não será “o vilão” que enterrará propostas de alto apelo popular.
“Veja, a gente tem pedido para que pautas com alto impacto fiscal, sem previsão de receita… A Constituição sempre previu que quando você cria um benefício previdenciário é preciso ter indicação de fonte de receita. É preciso ver o que o Congresso vai aprovar nesse sentido. E as medidas judiciais podem ser avaliadas sempre, para que a gente respeite o equilíbrio fiscal”, disse Durigan.
O ministro também declarou que mantém contato direto com o presidente do Senado para que seus pedidos tenham prosseguimento: “É um compromisso de futuro de país, para que a gente não comprometa o equilíbrio que foi arduamente conseguido por essa gestão que o ministério está fazendo, com esse tipo de medida de alto impacto fiscal”.
PEC dos agentes de saúde
A proposta determina regras de transição para duas categorias: agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto também estabelece a forma de contratação desses agentes, financiamento pela União e amplia as regras aos agentes indígenas de saneamento e agentes indígenas de saúde.
A proposta também estabelece que esses agentes terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício. Esse cálculo inclui os períodos de afastamento para ocupar cargos de representação sindical.
O texto cria um benefício extraordinário que será pago pela União e tem como objetivo complementar os valores pagos pelo regime geral.
Em relação à pautas com impacto semelhante no orçamento federal, o ministro Gilmar Mendes, do STF, chegou a publicar em suas redes sociais que o “Congresso Nacional não pode criar despesas a serem suportadas por estados e municípios sem indicar a fonte de custeio”.
Segundo Gilmar Mendes, “impor ônus financeiro uniforme, sem repasse adequado e sem atenção à realidade local, esvazia a autonomia dos entes e atinge o pacto federativo”.
*Sob supervisão de João Ker
Fonte: CNN Brasil
