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Antes de tomarem posse, candidatos eleitos serão diplomados; entenda o rito


Após a conclusão das eleições para deputado estadual, deputado federal (ou distrital), senador, governador e presidente da República, neste mês, a Justiça Eleitoral ainda tem uma série de procedimentos a cumprir para garantir a legitimidade do resultado das urnas até a posse dos eleitos, em janeiro de 2027. Uma dessas etapas é a diplomação.

Procedimento realizado para confirmar que o parlamentar ou mandatário eleito é apto a exercer seu cargo até 18 de dezembro, a dipomação é um atestado de que o candidato foi efetivamente escolhido pelo e eleitorado e, consequentemente, está habilitado a tomar posse no cargo que concorreu.

Na prática, a habilitação acontece na entrega dos diplomas, e documentos que certificam a legitimidade daqueles que foram eleitos.

Estes diplomas são assinados pelo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, ou do respectivo representando do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) ou da junta eleitoral, conforme cada caso.

O prazo, até 18 de dezembro, é pensado para que haja tempo para a conclusão da votação, apuração dos votos e o término do prazo para contestação e processamento dos resultados.

No diploma entregue, consta o nome do candidato, o partido pelo qual foi eleito, a função para a qual foi eleito ou sua respectiva condição de suplente. Caso o juiz ou Tribunal queira, outros dados poderão ser acrescentados.

Sem a diplomação, não há posse para o cargo pelo qual o candidato ou candidata foi eleito. A partir de 2027, o presidente e os governadores tomarão posse em novas datas, não mais no dia 1º de janeiro. O presidente e seu vice serão empossados no dia 5 de janeiro, enquanto os governadores, no dia seguinte.



Fonte: CNN Brasil

Rubem Gama

Servidor público municipal, acadêmico de Direito, jornalista (MTB nº 06480/BA), ativista social, criador da Agência Gama Comunicação e do portal de notícias rubemgama.com. E-mail: contato@rubemgama.com

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